terça-feira, 14 de junho de 2011

DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS DE MAGISTÉRIO EM EDUCAÇAO BÁSICA

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 8º Os cargos de magistério em educação básica são organizados em carreira dividida em classes e estas em níveis.
§ 1º Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao professor, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico em gestão educacional.
§ 2º Classes são categorias estruturadas em linha vertical de acesso, identificadas por letras maiúsculas, com remuneração fixada segundo o nível de habilitação exigida, a qualificação e a natureza do serviço.
§ 3º Nível ou padrão é a posição do titular de cargo público dentro de determinada classe;
§ 4º A cada classe corresponde oito níveis (de I a VIII) determinados pela qualificação em cursos de formação continuada ou pelo acúmulo de experiência profissional que representem aperfeiçoamento e atualização.
Capítulo II 

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