Docarmo Martins I
terça-feira, 14 de junho de 2011
DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO ESTADUAL
Art. 9º Compõem o quadro do magistério em educação básica do Estado do Piauí os seguintes cargos:
I - professor;
II - supervisor pedagógico;
III - orientador educacional;
IV - técnico em gestão educacional.
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